Os direitos das pessoas com autismo no Brasil são garantidos por leis federais específicas e dispositivos constitucionais. Em primeiro lugar, é essencial compreender que essas legislações asseguram acesso à educação inclusiva, atendimento prioritário na saúde, inclusão social e proteção contra qualquer forma de discriminação. Portanto, conhecer os direitos das pessoas com autismo no Brasil é crucial para garantir igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.
📘 Principais Leis que Garantem os Direitos
O reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo no Brasil se consolida especialmente em duas leis federais extremamente importantes.
1. Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
Aprovada em 2012, a Lei Berenice Piana estabelece uma série de direitos fundamentais para pessoas diagnosticadas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre seus principais avanços, destacam-se medidas essenciais, tais como:
- Estímulo à capacitação de profissionais da saúde e da educação;
- Direito a diagnóstico precoce, tratamento, terapias e inclusão social;
- Acesso garantido à educação inclusiva e adequada à condição do estudante;
- Proibição expressa de recusa em matrícula por parte de escolas públicas e privadas;
- Prioridade assegurada no atendimento em serviços públicos e privados;
- Garantia de acompanhante especializado, como mediadores escolares, quando necessário.
Além disso, essa lei representou um grande marco, pois passou a reconhecer oficialmente a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo, assim, acesso ampliado às políticas públicas voltadas à inclusão.
Adicionalmente, é importante destacar que, além da Lei Berenice Piana, outras normas fortalecem ainda mais os direitos das pessoas com autismo no Brasil, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
2. Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementa e expande os direitos garantidos para as pessoas com autismo, estabelecendo diversas proteções relevantes, entre elas:
Educação Inclusiva (Art. 28)
- Direito de estudar em escolas e universidades regulares;
- Garantia de suporte adequado, como mediadores e adaptações específicas;
- Proibição da cobrança de valor adicional em mensalidades devido à deficiência.
Dessa forma, assegura-se o direito de todos ao acesso pleno à educação, sem qualquer forma de discriminação.
Acesso à Saúde (Art. 18)
- Atendimento integral e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso gratuito a serviços de habilitação, reabilitação e terapias específicas.
Consequentemente, o cuidado com a saúde das pessoas autistas passa a ser visto como um direito inalienável.
Direito ao Trabalho (Art. 34)
- Oportunidades garantidas no mercado de trabalho;
- Condições acessíveis e adaptações necessárias para o desempenho das funções.
Portanto, a inserção profissional torna-se uma realidade viável e protegida por lei.
Proibição de Discriminação (Art. 4 e Art. 88)
- Vedação total a qualquer forma de discriminação em ambientes educacionais, profissionais, de saúde ou sociais.
Assim, reforça-se o princípio da igualdade e da dignidade humana.
💡 Aplicação prática dos direitos
Na prática, um aluno autista não pode, em hipótese alguma, ser excluído da sala de aula regular, tampouco ter sua matrícula recusada com a justificativa de sua condição. Por essa razão, escolas, tanto públicas quanto privadas, são obrigadas a promover a inclusão, disponibilizando os recursos e adaptações pedagógicas necessárias.
Ademais, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções legais, conforme previsto na legislação vigente. Portanto, é fundamental que pais, responsáveis e educadores conheçam e defendam esses direitos, exigindo a implementação sempre que necessário.
📌 Conclusão
Garantir e respeitar os direitos das pessoas com autismo no Brasil é, acima de tudo, fundamental para promover uma sociedade mais justa, inclusiva e empática. Em primeiro lugar, a conscientização sobre esses direitos possibilita o combate efetivo à discriminação. Além disso, conhecer a legislação é o primeiro passo para exigir que a inclusão seja efetivamente praticada em todas as áreas da vida social.
Por conseguinte, ao conhecer e exigir o cumprimento dos direitos das pessoas com autismo no Brasil, contribuímos diretamente para a construção de uma sociedade mais acolhedora. Dessa maneira, garantimos não apenas cidadania plena, mas também respeito à diversidade humana.
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